Pela quinta vez, a ACISA – Associação Comercial e Industrial de Santo André – impetrou mandado de segurança coletivo e ganhou liminar a favor dos empresários contra o aumento no valor do vale-transporte na cidade de Santo André.
A liminar concedida pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Santo André determina a não diferenciação do valor da tarifa imposta pelo Decreto Municipal n. 18.225/2023, podendo os empresários realizar o pagamento do vale-transporte no mesmo valor da tarifa comum (R$ 5,70), sem pagar o valor excedente de R$ 1,30 por passagem.
RESULTADOS:
Facesp
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ABC em Off
ABC Repórter
ABC do ABC
ABC Agora
Portal Revista Unick
ABCD Real
Rádio ABC
Repórter BR
Diário dos Trilhos
Diário do Transporte
Portal ABC Paulista